Incentivos e benefícios fiscais da mobilidade elétrica

Incentivos e benefícios fiscais da mobilidade elétrica

Os Incentivos e benefícios fiscais da mobilidade elétrica , publicados em Diário da República a 17 de outubro de 2024, fazem parte do Pacote Mobilidade Verde e visam apoiar a eletrificação da frota automóvel em Portugal.

 

Estes incentivos aplicam-se a veículos elétricos e pontos de carregamento adquiridos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024.

 

Os pedidos devem ser submetidos no site do Fundo Ambiental até ao final do ano. Candidaturas aqui.

 

Incentivos Financeiros:

Incentivo à compra de veículos elétricos:
   – Apoio de até 4.000€ para veículos 100% elétricos novos para pessoas singulares, mediante o abate de um veículo a combustíveis fósseis com mais de 10 anos
   – O valor máximo do veículo elegível é de 38.500€ (IVA incluído).
   – Para IPSS, o apoio pode atingir 5.000€.

 

Incentivos para frotas comerciais:
   – Apoio de 1.5 milhões de euros para veículos de mercadorias elétricos e bicicletas de carga. 

 

Pontos de carregamento:
   – Apoio para a instalação de pontos de carregamento elétrico ligados à rede Mobi.E em formato DPC (Detentores de Posto de Carregamento).

Benefícios Fiscais:

Isenção de Imposto Sobre Veículos (ISV):
   – Viaturas 100% elétricas estão isentas do pagamento do ISV

 

Isenção de Imposto Único de Circulação (IUC):
   – Viaturas 100% elétricas estão isentas do pagamento do IUC, promovendo a adoção para particulares e empresas.

 

Dedução do IVA:
   – Empresas podem deduzir a totalidade do IVA sobre a aquisição e despesas associadas a veículos elétricos de passageiros cujo custo não exceda 62.500€.

 

Tributação Autónoma Reduzida:
   – Isenção de tributação autónoma para veículos elétricos, sendo mais atrativos para empresas.

 

 

 



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