21 Out Incentivos e benefícios fiscais da mobilidade elétrica
Publicado 09:25h
em Jornais
Os Incentivos e benefícios fiscais da mobilidade elétrica , publicados em Diário da República a 17 de outubro de 2024, fazem parte do Pacote Mobilidade Verde e visam apoiar a eletrificação da frota automóvel em Portugal.
Estes incentivos aplicam-se a veículos elétricos e pontos de carregamento adquiridos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024.
Os pedidos devem ser submetidos no site do Fundo Ambiental até ao final do ano. Candidaturas aqui.
Incentivos Financeiros:
Incentivo à compra de veículos elétricos:
– Apoio de até 4.000€ para veículos 100% elétricos novos para pessoas singulares, mediante o abate de um veículo a combustíveis fósseis com mais de 10 anos
– O valor máximo do veículo elegível é de 38.500€ (IVA incluído).
– Para IPSS, o apoio pode atingir 5.000€.
Incentivos para frotas comerciais:
– Apoio de 1.5 milhões de euros para veículos de mercadorias elétricos e bicicletas de carga.
Pontos de carregamento:
– Apoio para a instalação de pontos de carregamento elétrico ligados à rede Mobi.E em formato DPC (Detentores de Posto de Carregamento).
Benefícios Fiscais:
Isenção de Imposto Sobre Veículos (ISV):
– Viaturas 100% elétricas estão isentas do pagamento do ISV.
Isenção de Imposto Único de Circulação (IUC):
– Viaturas 100% elétricas estão isentas do pagamento do IUC, promovendo a adoção para particulares e empresas.
Dedução do IVA:
– Empresas podem deduzir a totalidade do IVA sobre a aquisição e despesas associadas a veículos elétricos de passageiros cujo custo não exceda 62.500€.
Tributação Autónoma Reduzida:
– Isenção de tributação autónoma para veículos elétricos, sendo mais atrativos para empresas.