Incentivos e benefícios fiscais da mobilidade elétrica

Incentivos e benefícios fiscais da mobilidade elétrica

Os incentivos e benefícios fiscais da mobilidade elétrica, publicados em Diário da República a 17 de outubro de 2024, integram o Pacote Mobilidade Verde. Este conjunto de medidas visa, principalmente, apoiar a eletrificação da frota automóvel em Portugal e contribuir para um futuro mais sustentável. Assim, estes incentivos aplicam-se a veículos elétricos e pontos de carregamento adquiridos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2024.

Como Submeter a Candidatura

Em primeiro lugar, os pedidos devem ser submetidos no site do Fundo Ambiental até ao final do ano. Para facilitar, sintetizámos os diferentes incentivos e benefícios, tornando mais simples compreender tudo a que pode ter acesso. Ou seja:

Incentivos Financeiros

Em primeiro lugar, existem três tipos principais de incentivos financeiros aos quais pode candidatar-se, a saber:

Incentivo à compra de veículos elétricos:

  • Apoio de até 4.000€ para a aquisição de veículos 100% elétricos novos, destinado a pessoas singulares. Para tal, é necessário proceder ao abate de um veículo a combustíveis fósseis com mais de 10 anos.
  • O valor máximo do veículo elegível é de 38.500€ (IVA incluído).
  • Para IPSS, o apoio pode atingir 5.000€

Incentivos para frotas comerciais:

  • Apoio total de 1,5 milhões de euros destinado a veículos de mercadorias elétricos e bicicletas de carga.

Pontos de carregamento:

  • Apoio para a instalação de pontos de carregamento elétrico ligados à rede Mobi.E, em formato DPC (Detentores de Posto de Carregamento).

 

Benefícios Fiscais

Por outro lado, estão disponíveis benefícios fiscais que reduzem o montante de impostos a pagar. Estes incluem:

Isenção de Imposto Sobre Veículos (ISV):

  • Viaturas 100% elétricas estão isentas do pagamento deste imposto.

Isenção de Imposto Único de Circulação (IUC):

  • Viaturas 100% elétricas também estão isentas do pagamento do IUC. Esta medida beneficia tanto particulares como empresas.

Dedução do IVA:

  • Empresas podem deduzir a totalidade do IVA sobre a aquisição e despesas relacionadas com veículos elétricos de passageiros. O custo do veículo não deve exceder 62.500€.

Tributação Autónoma Reduzida:

  • Por exemplo, no caso das viaturas elétricas estão isentas de tributação autónoma, tornando-as uma escolha mais atrativa para empresas.

 

Ligue-se a Nós

Se ainda tem dúvidas sobre como beneficiar destas medidas, entre em contacto connosco. Estamos disponíveis para esclarecer as suas questões e ajudar no processo.

Aproveite esta oportunidade para adotar a mobilidade elétrica e contribuir para um futuro mais verde!

 

 

 



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